A Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso está localizada na Av. Ipiranga, 1803, Bairro Azenha, neste município de Porto Alegre, e funciona de 2ª à 6ª feira, das 8h 30min às 18h. Fone: 51-32882390/32882395.
A DPPI é uma Delegacia de Polícia Especializada e recebe denúncias nos casos em que a vítima se tratar de pessoa idosa (60 anos ou mais). O registro de ocorrência envolvendo pessoa idosa pode ser feito na DPPI ou em qualquer Delegacia de Polícia ou ainda pelo fone 181 (D isque-Denúncia).
Os crimes de maior registro na DPPI são aqueles em que o idoso é vítima da violência doméstica. A violência doméstica é aquela que ocorre no ambiente familiar, praticada pelos filhos (as), netos (as) ou outros familiares ou agregados. O idoso, vítima da violência doméstica, pode requerer medida protetiva solicitando o afastamento do agressor do lar. A Delegacia de Polícia tem 48 h para encaminhar a medida protetiva ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar.
Os delitos de maior registro na DPPI são aqueles em que o idoso é vítima de Maus Tratos, Abandono, Apropriação de Bens, Ameaça, Injúria , Lesão Corporal e Estelionato.
A Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso, além de exercer a função repressiva, atuando no combate a crimes em que são vítimas idosos, também atua de forma preventiva realizando palestras, participando de debates, seminários, operação verão da polícia civil, alertando sobre procedimentos preventivos e atitudes que resultem em efetiva prevenção da violência contra os idosos.
Najla Maria Rodrigues dos Santos,
Escrivã de Polícia.
A DPPI é uma Delegacia de Polícia Especializada e recebe denúncias nos casos em que a vítima se tratar de pessoa idosa (60 anos ou mais). O registro de ocorrência envolvendo pessoa idosa pode ser feito na DPPI ou em qualquer Delegacia de Polícia ou ainda pelo fone 181 (D isque-Denúncia).
Os crimes de maior registro na DPPI são aqueles em que o idoso é vítima da violência doméstica. A violência doméstica é aquela que ocorre no ambiente familiar, praticada pelos filhos (as), netos (as) ou outros familiares ou agregados. O idoso, vítima da violência doméstica, pode requerer medida protetiva solicitando o afastamento do agressor do lar. A Delegacia de Polícia tem 48 h para encaminhar a medida protetiva ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar.
Os delitos de maior registro na DPPI são aqueles em que o idoso é vítima de Maus Tratos, Abandono, Apropriação de Bens, Ameaça, Injúria , Lesão Corporal e Estelionato.
A Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso, além de exercer a função repressiva, atuando no combate a crimes em que são vítimas idosos, também atua de forma preventiva realizando palestras, participando de debates, seminários, operação verão da polícia civil, alertando sobre procedimentos preventivos e atitudes que resultem em efetiva prevenção da violência contra os idosos.
Najla Maria Rodrigues dos Santos,
Escrivã de Polícia.
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