Gustavo Campolina Silva Elias*
A lei 10.741, de 1° de outubro de 2003, que instituiu o Estatuto do Idoso foi editada com o escopo de estabelecer os direitos fundamentais do idoso, bem como as medidas de proteção de tais direitos, política de atendimento aos idosos, abrangendo, ainda, o acesso à justiça e criando tipos penais específicos para proteção de seus interesses.
O Estatuto do Idoso, em seu artigo 2°, enfatiza que os idosos gozam de todos os direitos fundamentais, garantindo oportunidades para preservação de sua saúde, aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Note-se que tais direitos, a despeito de já se encontrarem devidamente incluídos na CF como direitos fundamentais de todos, foram repetidos exatamente para reforçar o significado especial para os idosos. Leia mais: http://www.portaldoenvelhecimento.net/direito/direito217.htm
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