Homens e mulheres idosos têm os mesmos direitos atribuídos a quaisquer pessoas:
todos nascemos iguais, e esse direito não se modifica na medida em que envelhecemos.
Entretanto, os direitos das pessoas idosas são invisíveis no direito internacional.
Apesar da existência da Declaração Universal de Direitos Humanos, pessoas idosas
não são expressamente reconhecidas nas normas de direitos humanos internacionais
obrigatórias para a satisfação dos direitos humanos pelos Estados. Apenas uma convenção
internacional de direitos humanos (A Convenção Internacional para a Proteção dos Direitos
de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias) condena a
discriminação relacionada à idade. Existem compromissos sobre os direitos das pessoas
idosas, como o Plano de Ação Internacional de Madri sobre o Envelhecimento (MIPAA),
mas não são peremptórios e, por isso, apenas impõem obrigação moral para os governos
agirem.
leia mais: http://www.portaldoenvelhecimento.net/direito/direito218.pdf
todos nascemos iguais, e esse direito não se modifica na medida em que envelhecemos.
Entretanto, os direitos das pessoas idosas são invisíveis no direito internacional.
Apesar da existência da Declaração Universal de Direitos Humanos, pessoas idosas
não são expressamente reconhecidas nas normas de direitos humanos internacionais
obrigatórias para a satisfação dos direitos humanos pelos Estados. Apenas uma convenção
internacional de direitos humanos (A Convenção Internacional para a Proteção dos Direitos
de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias) condena a
discriminação relacionada à idade. Existem compromissos sobre os direitos das pessoas
idosas, como o Plano de Ação Internacional de Madri sobre o Envelhecimento (MIPAA),
mas não são peremptórios e, por isso, apenas impõem obrigação moral para os governos
agirem.
leia mais: http://www.portaldoenvelhecimento.net/direito/direito218.pdf
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